Decisão · STF

STF RE 1279311 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-05-31publicado em 2021-06-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. MULTA APLICADA. I – A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista pelo art. 1.024, § 4°, do CPC/2015, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no art. 1.021, § 5°, do CPC/2015. Precedentes. II – Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa (art. 1.026, § 2°, do CPC/2015).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →