Decisão · STF

STF Rcl 26936 ED-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-05-31publicado em 2021-06-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À AÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada que, por isso, se mantêm hígidos. II – A reclamação, por ter a natureza de ação constitucional, não comporta a condenação em honorários advocatícios. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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