Decisão · STF

STF HC 200272 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-31publicado em 2021-06-02
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. Inexistente flagrante ilegalidade. 3. Alegação de excesso de prazo. Procedimento de competência do Tribunal do Júri. 4. Demora para análise do recurso em sentido estrito. Inocorrência. 5. Alegação de que a suspensão dos prazos geraria constrangimento ilegal a autorizar a concessão da liberdade. Improcedência. 6. Agravo regimental improvido.
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