Decisão · STF

STF Rcl 43130 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-25publicado em 2021-09-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Processual Penal. 3. Competência da Justiça Eleitoral. Inq 4.435. Processo de índole subjetiva. Não cabimento da reclamação. 4. Habeas corpus de ofício. Elementos que apontam para a existência de crime eleitoral. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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