STF Rcl 37430 AgR
TRIBUTÁRIORECLAMAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – ACÓRDÃO OBSERVÂNCIA – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – ESGOTAMENTO – AUSÊNCIA. A parte final do artigo 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil revela estar condicionada a admissibilidade da reclamação, visando a observância de acórdão alusivo a recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral, ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias.