Decisão · STF

STF RE 1305181 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-24publicado em 2021-06-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Juizado especial criminal. Competência. Infração de menor potencial ofensivo. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedentes. Agravo não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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