Decisão · STF

STF MS 25809

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-05-24publicado em 2021-06-14
CIVIL
REFORMA AGRÁRIA – DESAPROPRIAÇÃO. A divisão de imóvel rural, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para levantamento de dados e informações, em frações que configurem médias propriedades, constitui óbice à desapropriação.
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