STF ARE 1254156 AgR-segundo-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 19.03.2021. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA AO ORA EMBARGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração devem atender aos pressupostos do interesse de agir e de utilidade recursal.
2. No caso, o acórdão embargado foi favorável ao ora Recorrente, considerando que o apelo extremo improvido, por não preencher os pressupostos de admissibilidade (Súmula 287 do STF), foi interposto pela parte contrária (Estado de São Paulo) e que, por apresentar agravo regimental infundado, em decisão unânime, foi aplicado ao Embargado a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. Embargos de declaração não conhecidos.