Decisão · STF

STF RHC 166387

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-24publicado em 2021-05-28
PENAL
FORO – PRERROGATIVA – ALCANCE. A prerrogativa de foro pressupõe crime cometido no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado.
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