Decisão · STF

STF RHC 122214

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-24publicado em 2021-05-28
PENAL
FALTA GRAVE – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE – INADEQUAÇÃO. A conclusão sobre o cometimento de falta grave, no cumprimento de pena, prescinde de trânsito em julgado de sentença condenatória no processo-crime em que envolvido o reeducando – precedente: recurso extraordinário nº 776.823/RS, Pleno, relator ministro Luiz Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 23 de fevereiro de 2021 – Tema nº 758 do repertório de repercussão geral.
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