Decisão · STF

STF Rcl 46755 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-24publicado em 2021-05-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. Execução Penal. 3. Súmula Vinculante 56. 4. Recorrente não apresentou argumentos suficientes a infirmar a decisão ora agravada. Rediscussão da matéria já decidida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com a ressalva de que o Juiz da Execução Penal do local onde a reclamante cumpre pena deverá analisar a possibilidade de implemento dos benefícios externos relacionados ao regime semiaberto, já deferido.
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