Decisão · STF

STF HC 196720 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-24publicado em 2021-05-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. O período de dois anos não caracteriza excesso de prazo de constrição cautelar, quando o processo tramita regularmente, inclusive para a consecução de diligências pedidas pela defesa. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
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