Decisão · STF

STF HC 197497 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-24publicado em 2021-05-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. O porte de arma de fogo de uso restrito, com numeração suprimida, por agente reincidente constitui motivação idônea para a prisão cautelar. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
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