Decisão · STF

STF ARE 1301402 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-24publicado em 2021-05-27
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Colaboração, como informante, para o tráfico de drogas. Art. 37 da Lei 11.343/2006. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
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