Decisão · STF

STF RE 1036085 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-05-18publicado em 2021-09-01
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/2006. 4. Tráfico privilegiado. Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 5. Ocorrência indevida de bis in idem. Tema 712 de Repercussão Geral. 6. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →