Decisão · STF

STF HC 163457

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-18publicado em 2021-05-28
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O fato de a decisão impugnada desafiar, em tese, revisão criminal não torna inadequada a impetração. PROVA – ILICITUDE – CONTAMINAÇÃO – AUSÊNCIA. Ausente nexo de causalidade entre dado de convicção e prova ilícita, inexiste nulidade. PROVA ILÍCITA – CONTEÚDO – CONHECIMENTO – JULGADOR. Ausente, à época da tramitação processual, norma a versar impedido de sentenciar juiz que conhecer conteúdo de prova ilícita, não cabe declarar ilegalidade.
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