Decisão · STF

STF ADI 6075

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-05-17publicado em 2021-08-10
CIVIL
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PAPEL. Cumpre ao Advogado-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. COMPETÊNCIA NORMATIVA – DIREITO CIVIL. Cumpre à União editar normas sobre direito civil, como é a relativa à tarifa de estacionamento privado em shoppings centers.
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