STF ARE 1285044 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Constitucional. Precatório. Juros de mora. Incidência apenas no caso de inadimplemento. Precedentes.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem juros de mora durante o prazo previsto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal.
2. Os juros de mora são encargos decorrentes da demora no adimplemento da obrigação, somente se justificando sua incidência sobre o período que extrapola o tempo ordinário de pagamento do precatório.
3. O acórdão regional atacado está em harmonia com esse entendimento, sendo certo que a reapreciação de suas outras determinações esbarra no verbete da Súmula nº 279/STF.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.