Decisão · STF

STF ARE 1285044 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-06-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Constitucional. Precatório. Juros de mora. Incidência apenas no caso de inadimplemento. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem juros de mora durante o prazo previsto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal. 2. Os juros de mora são encargos decorrentes da demora no adimplemento da obrigação, somente se justificando sua incidência sobre o período que extrapola o tempo ordinário de pagamento do precatório. 3. O acórdão regional atacado está em harmonia com esse entendimento, sendo certo que a reapreciação de suas outras determinações esbarra no verbete da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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