Decisão · STF

STF Rcl 45466 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-06-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ausência de esgotamento de instância. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 1. É necessário o esgotamento da instância ordinária para fins de conhecimento da reclamatória cujo paradigma seja tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. É incabível a utilização do instituto excepcional da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com condenação da agravante ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da causa , nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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