Decisão · STF

STF Rcl 43886 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-06-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 46. Ausência de aderência estrita. Procedimentos do DL nº 201/67. Reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. 1. O objeto da reclamação não possui aderência estrita com o paradigma da Súmula Vinculante nº 46. A moldura fático-jurídica subjacente não se desenvolve no contexto de processamento de agente político por eventual prática de crime de responsabilidade, tampouco revela controvérsia relacionada ao exercício de competência legislativa pelos entes da Federação, em desrespeito à competência privativa da União. 2. É incabível a utilização do instrumento da reclamação como sucedâneo de recurso a fim de se questionar matéria que deve se desenvolver pelos meios processuais adequados. 3. Agravo regimental não provido.
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