Decisão · STF

STF Rcl 40459 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Regime de precatório. Alegada violação das ADPF nºs 387, 437 e 530. Decisão transitada em julgado. Artigo 988, §1º,I, do CPC. Súmula nº 734/STF. Rediscussão. Impossibilidade. 1. É inadmissível a rediscussão do regime aplicável à reclamante, ante os óbices do art. 988, §1º, I, do Código de Processo Civil de 2015 e da Súmula nº 734/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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