Decisão · STF

STF Rcl 41510 ED-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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