Decisão · STF

STF Rcl 26367 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-06-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Processual Civil. Intimação eletrônica do município. Lei nº 13.105/2015. Edital. Cadastramento. Prazo. Intimação pelo DJe. Possibilidade. Ausência de vício processual. Trânsito em julgado da decisão. Baixa imediata dos autos. 1. Os prazos processuais destinados à manifestação nos autos dos entes federados ou dos órgãos da Administração Pública que perderam o prazo de cadastramento previsto no Edital de 2016 ou que, por qualquer outra razão, deixaram de se cadastrar passam a fluir da data da publicação das decisões no DJe, momento em que a intimação de tais entes considera-se perfectibilizada. 2. As decisões proferidas ao longo da marcha processual da reclamação não padecem de quaisquer vício processual, sendo válida a certificação do trânsito em julgado. 3. Agravo regimental do qual não se conhece, com determinação de baixa imediata dos autos, independentemente de publicação.
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