Decisão · STF

STF RHC 172200

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-06-17
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. INDULTO – REQUISITOS – DECRETO – ATENDIMENTO – AUSÊNCIA. Não atendidos requisitos previstos no Decreto do Presidente da República, mostra-se inviável o implemento de indulto.
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