Decisão · STF

STF RHC 195122

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-06-16
PENAL
EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Incidência da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas). Não ocorrência. Conclusão pelas instâncias ordinárias de que os recorrentes se dedicavam a atividades criminosas relacionadas ao tráfico. Impossibilidade de se revolverem fatos e provas na via do habeas corpus para se chegar a conclusão diversa da do acórdão questionado. Precedentes. Recurso não provido.
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