Decisão · STF

STF ACO 1093 ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-05-17publicado em 2021-06-01
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração na ação cível originária. 2. ICMS. Importação de gás natural proveniente da Bolívia. Art. 155, § 2º, IX, “a”, da Constituição Federal. 3. Sujeito ativo. Estado em que localizado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. 4. Importação por conta própria, sob encomenda. ARE 665.134 RG, Rel. Min. Edson Fachin, Pleno, DJe 19.5.2020. 5. Cabimento. Ausência de requisitos de embargabilidade. 6. Interposição de embargos visando à rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pela Turma. Impossibilidade. Precedentes. 7. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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