Decisão · STF

STF RE 1180708 AgR-EDv-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-05-17publicado em 2021-05-28
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Impõe-se, para o cabimento de embargos de divergência, a indicação de precedente formalizado em decisão colegiada. AGRAVO – MULTA. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, cabe aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
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