Decisão · STF

STF HC 200492

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-05-28
GERAL
PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Renovada a ordem de prisão, observado o prazo de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal.
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