Decisão · STF

STF HC 172645

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-05-17publicado em 2021-05-28
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – TRÂNSITO EM JULGADO – ÓBICE – AUSÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, o trânsito em julgado da decisão impugnada não obstaculiza a impetração. HABEAS CORPUS – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de examinar habeas corpus, pouco importando envolver análise de pressupostos recursais. RECURSO ESPECIAL – VALORAÇÃO JURÍDICA. A atuação em sede extraordinária faz-se considerado o quadro fático definido soberanamente pelo Tribunal de origem, não consubstanciando ilegalidade o exame, observadas as balizas estabelecidas no acórdão impugnado, da legitimidade do enquadramento jurídico dos fatos.
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