Decisão · STF

STF ADI 6167 ED-ED

Rel. CÁRMEN LÚCIATribunal Plenojulgado em 2021-05-17publicado em 2021-05-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, pela modulação dos efeitos da decisão, assentou-se ser irrepetível os valores percebidos pelos beneficiários da norma declarada inconstitucional até a data da publicação do acórdão. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →