STJ AREsp 2974274
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão de contrato bancário movida por EDSON ROQUE FRANCA em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou procedente para declarar abusivas as cláusulas contratuais que estabelecem taxas de juros superiores à taxa média de mercado nos contratos objetos do presente feito, bem como autorizar o fornecedor a emitir qualquer título de crédito em nome do consumidor, determinando a revisão dos contratos, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios nos percentuais mencionados, recalculando-se para o contrato as prestações avençadas pelos indicativos determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur.