Decisão · STJ

STJ AREsp 2854930

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA . AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. 2. O recurso especial buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em agravo de instrumento, indeferiu pedido de gratuidade de justiça, por ausência de comprovação de hipossuficiência, entendendo que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é relativa. 3. O recurso foi inadmitido por incidência da Súmula nº 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente demonstrou, de forma adequada, a divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 99, § 3º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A demonstração da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, com indicação de identidade fática e divergência de interpretação, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 6. No caso, não restou configurado o dissídio jurisprudencial, uma vez que inexiste a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados indicados como paradigmas, pois as circunstâncias concretas ali descritas, bem como o direito aplicado, são distintos. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, asseverando que a divergência jurisprudencial restou devidamente comprovada por meio do acórdão paradigma REsp n. 2.055.899/MG. Conforme certificado à fl. 154 (e-STJ), não foi aberta vista para impugnação da parte contrária, uma vez que está sem representação nos autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA . AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. 2. O recurso especial buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em agravo de instrumento, indeferiu pedido de gratuidade de justiça, por ausência de comprovação de hipossuficiência, entendendo que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 é relativa. 3. O recurso foi inadmitido por incidência da Súmula nº 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente demonstrou, de forma adequada, a divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 99, § 3º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A demonstração da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, com indicação de identidade fática e divergência de interpretação, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 6. No caso, não restou configurado o dissídio jurisprudencial, uma vez que inexiste a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados indicados como paradigmas, pois as circunstâncias concretas ali descritas, bem como o direito aplicado, são distintos. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
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