Decisão · STJ

STJ AREsp 2802721

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-22publicado em 2025-10-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BOA-FÉ CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CESP contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AÇÃO MONITÓRIA. Prestação de serviços. Cobrança de valores devidos pelo plano de saúde à clínica. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Serviços de internação e medicação efetivamente prestados a beneficiário de plano de saúde. Contrato que previu que o plano poderia proceder à glosa dos valores cobrados desde que indicados os motivos. Glosa de valores no caso vertente que apresenta motivação genérica, inidônea. Comprovação de interposição de recurso administrativo, pela autora, à glosa dos valores realizada pela ré. Ausência de demonstração de que os recursos foram respondidos. Violação ao contrato por parte da ré. Valores devidos, ante a comprovação da prestação dos serviços sem fundamento que afaste a respectiva cobrança. Expedição de mandado monitório no valor de R$ 4.535,15, acrescido dos consectários legais. Sentença reformada. Apelo provido. A agravante sustenta estar prequestionado o art. 422 do Código Civil e alega não buscar interpretação de cláusulas contratuais nem reexame de prova, de modo que a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ deve ser afastada. Em sua impugnação, FUNDAÇÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC afirma que o tema do art. 422 do Código Civil não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, do qual não consta nenhuma referência ao tema da boa-fé contratual, de modo que não está satisfeito o requisito do prequestionamento. Além disso, a pretensão é de interpretação de cláusulas contratu ais e reexame de prova. Argumenta, também, que não agiu com deslealdade, mas no legítimo interesse de receber o que devido por serviços efetivamente comprovados. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BOA-FÉ CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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