STJ AREsp 2976609
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto pela CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 182/STJ (fls. 839-841). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 368): REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO PARÂMETRO, PORÉM ACRESCIDA DE 20% (VINTE POR CENTO). NOVO ENTENDIMENTO DESTA 1ª CÂMARA CÍVEL. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. CASO CONCRETO. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. NATUREZA PRÓPRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ABUSIVIDADE VERIFICADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM MOMENTO PROCESSUAL POSTERIOR. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E . APLICAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO DO ART. 85, § 11 DO NCPC. UNÂNIME. - Reforma da sentença tão somente em relação ao valor dos juros remuneratórios a ser aplicado, o qual deverá ser composto pela taxa média de mercado (18,50% ao mês) acrescido do percentual de 20% permitido, totalizando 22,2% ao mês, conforme novo entendimento da 1ª Câmara Cível desta Corte. Embargos de declaração opostos ficaram assim ementados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO ACRESCIDA DO PERCENTUAL DE 20% PERMITIDO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO TOCANTE À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL E DE OMISSÃO QUANTO AO TIPO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO NCPC. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DESOBRIGAÇÃO DO JULGADOR DE RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA PROFERIR A DECISÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIENTE PARA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. UNÂNIME. - in casu, o voto condutor do aresto combatido In casu bem concluiu que, à época da celebração do contrato, tanto a taxa mensal quanto a taxa anual contratadas superaram em mais de 20% (vinte por cento) a taxa média de mercado, estando patente a sua abusividade, de acordo com o pensamento adotado por esta Corte, seguindo a linha dos Tribunais Superiores, restando consignado, inclusive, que "o acolhimento parcial da irresignação recursal não interfere da distribuição no ônus sucumbencial, porquanto ; configurada a sucumbência mínima autoral" - Com efeito, como a demandante pleiteou limitação da taxa de juros à média de mercado, e a entidade bancária pugnou pela manutenção da taxa contratada, a aplicação da taxa média de mercado acrescida de 20% configura parcial procedência da pretensão autoral e decaimento da requerente de parcela mínima dos pedidos; - Ausente qualquer substrato a albergar o inconformismo do banco recorrente em sede de Embargos de Declaração, porquanto não houve qualquer vício, tampouco afronta a dispositivo legal ou jurisprudência vinculante. (fls. 376-377) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO ACRESCIDA DO PERCENTUAL DE 20% PERMITIDO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO ÀS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS INDICADAS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO NCPC. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DESOBRIGAÇÃO DO JULGADOR DE RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA PROFERIR A DECISÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIENTE PARA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. UNÂNIME. - in casu, o voto condutor do aresto combatido In casu bem concluiu que, à época da celebração do contrato, tanto a taxa mensal quanto a taxa anual contratadas superaram em mais de 20% (vinte por cento) a taxa média de mercado, estando patente a sua abusividade, de acordo com o pensamento adotado por esta Corte, seguindo a linha dos Tribunais Superiores; - Cumpre assinalar que os percentuais das taxas indicados como os contratados são aqueles descritos no contrato anexado à petição inicial, de nº 061000049449 (FLS. 27/31). Ocorre que os percentuais apontados pela embargante como sendo os pactuados divergem do objeto da lide, na medida em que o contrato adunado à peça contestatória contém numeração distinta (061000053779) e valores diversos (FLS. 104/109), tendo sido determinada, inclusive, a reunião das ações revisionais que tratam dos contratos autônomos (FL. 138); - Ausente qualquer substrato a albergar o inconformismo do banco recorrente em sede de Embargos de Declaração, porquanto não houve qualquer equívoco material. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 850-859). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.