Decisão · STJ

STJ AREsp 2987402

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO INCORPORADOR. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA. RESCISÃO DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Megaservice Construção Ltda. e Taipa Planejamento e Construções Ltda. contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF/1988, em ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais decorrentes de inadimplemento contratual em empreendimento imobiliário. O recurso buscava afastar a condenação à restituição integral dos valores pagos e à indenização por danos morais fixada em R $ 15.000,00 para cada autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial comporta conhecimento quando a controvérsia envolve reexame do conjunto fático-probatório apreciado pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não comporta análise de matéria que dependa do revolvimento fático-probatório, conforme o enunciado da Súmula 7/STJ. 4. A Corte de origem examinou de forma detida as provas dos autos para concluir pela responsabilidade da incorporadora pelo inadimplemento contratual, pela rescisão do contrato e pela fixação da indenização moral. 5. A pretensão recursal busca infirmar tais conclusões mediante nova apreciação das provas, providência vedada na via especial. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reapreciação de fatos e provas não se compatibiliza com a função uniformizadora do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Tra ta -se de Agravo em Recurso Especial interposto por Megaservice Construção Ltda e Taipa Planejamento e Construções Ltda contra decisão proferida pelo Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO INCORPORADOR. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA. RESCISÃO DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Megaservice Construção Ltda. e Taipa Planejamento e Construções Ltda. contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF/1988, em ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais decorrentes de inadimplemento contratual em empreendimento imobiliário. O recurso buscava afastar a condenação à restituição integral dos valores pagos e à indenização por danos morais fixada em R $ 15.000,00 para cada autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial comporta conhecimento quando a controvérsia envolve reexame do conjunto fático-probatório apreciado pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não comporta análise de matéria que dependa do revolvimento fático-probatório, conforme o enunciado da Súmula 7/STJ. 4. A Corte de origem examinou de forma detida as provas dos autos para concluir pela responsabilidade da incorporadora pelo inadimplemento contratual, pela rescisão do contrato e pela fixação da indenização moral. 5. A pretensão recursal busca infirmar tais conclusões mediante nova apreciação das provas, providência vedada na via especial. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reapreciação de fatos e provas não se compatibiliza com a função uniformizadora do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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