Decisão · STJ

STJ AREsp 2967186

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação rescisória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GERALDO MAGELA CORDEIRO MÁXIMO e OUTRO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: rescisória apresentada pelos agravantes em face de acórdão proferido pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no âmbito de ação reivindicatória, cujo objeto foi o imóvel de matrícula nº 1725. Os agravantes alegam erro de fato no julgamento, apontando que a área do imóvel reivindicado foi mensurada em desacordo com a prova pericial, que indicava uma metragem inferior à constante na matrícula. Agravo interno interposto em: 4/8/2025. Concluso ao gabinete em: 5/9/2025. Sentença: julgou improcedente o pedido rescisório.
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