Decisão · STJ

STJ AREsp 2716652

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-09publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Ação de consignação em pagamento. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CORSEC CLUBE BENEFICENTE DO BRASIL contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de consignação em pagamento, ajuizada por MARIA LEONIA DE HOLANDA TEOFILO - ESPÓLIO, em desfavor da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, consubstanciado no pagamento do seguro referente aos meses de maio/2002 a novembro/2002 no valor de R$ 298,20 (duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos).
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