STJ REsp 2183091
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE, TABELA DA OAB. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 83/STJ - Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 2. O STJ possui entendimento consolidado sobre a não vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios, sendo essa tabela apenas uma referência. Precedentes. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por CARLA JARDIM SANTOS , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 269): APELAÇÃO CÍVEL Ação declaratória de inexigibilidade de débito Sentença de improcedência Inconformismo da autora 1. Alegação de inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes, por dívidas decorrentes da contratação e uso de cartões de crédito. Autora que nega a celebração dos contratos, bem como o recebimento e uso dos cartões. Ausência de prova da celebração dos contratos pela autora. Ausência de prova da entrega dos cartões e crédito para a autora. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova - Inexigibilidade do débito evidenciada - Sentença reformada Inversão do ônus da sucumbência - Recurso provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 295-299). A parte recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas no artigo 85, § 8º-A, do CPC. Afirma, em síntese, que "Considerando que a lei impõe a fixação dos honorários por equidade, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o acordão contraria texto expresso de lei." (fl. 281). Apresentadas as contrarrazões (fls. 303-307), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 308-309). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE, TABELA DA OAB. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 83/STJ - Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 2. O STJ possui entendimento consolidado sobre a não vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios, sendo essa tabela apenas uma referência. Precedentes. Recurso especial não conhecido.