STJ AREsp 2914034
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015 do CPC em face da decisão que não admitiu o recurso especial, apesar de o sistema processual vigente prever expressamente o cabimento do agravo em recurso especial do art. 1.042 do CPC, caracteriza inegável erro grosseiro diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o instrumento adequado, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Edilma Ferreira de Sousa Neto e outros contra decisão de fls. 189-190 que não conheceu do recurso com base no fundamento de que o Agravo de Instrumento, previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil, destina-se a atacar decisões interlocutórias de primeiro grau, enquanto para atacar decisão que inadmite Recurso Especial, o recurso cabível é o Agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Destacou-se na oportunidade que a interposição equivocada do referido recurso constitui erro grosseiro, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade. Nas razões do presente recurso, os agravantes defendem que a decisão agravada representa formalismo excessivo, impedindo a análise do pedido de gratuidade de justiça. Argumentam que o recurso, embora nominado inadequadamente, visava demonstrar a impossibilidade de recolhimento das custas recursais sem a análise do pedido de gratuidade, que não foi apreciado pelo Tribunal de origem. Defendem a inaplicabilidade do óbice, justificando a urgência na análise do pedido de gratuidade para evitar a preclusão do direito de recorrer. Citam precedentes favoráveis à análise recursal, sustentando que a decisão agravada viola o artigo 283 do Código de Processo Civil, ao impedir o acesso à justiça. Foi juntada impugnação pela Massa Falida de Unna Participações S/A e outras, representada pela Administradora Judicial Laspro Consultores Ltda, aduzindo que o agravo interno não deve ser conhecido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015 do CPC em face da decisão que não admitiu o recurso especial, apesar de o sistema processual vigente prever expressamente o cabimento do agravo em recurso especial do art. 1.042 do CPC, caracteriza inegável erro grosseiro diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o instrumento adequado, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.