Decisão · STJ

STJ AREsp 2950154

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO ADITAMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Intempestividade do aditamento ao recurso especial, apresentado fora do prazo de 15 dias previsto no art. 1.024, § 4º, do CPC. 2. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao STF. 3. Recurso especial que suscita violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ILOG BRASIL LTDA contra decisão de minha relatoria na qual conheci de seu agravo para não conhecer do recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão assim ementado: APELAÇÃO. Ação de cobrança. Prestação de serviços de transporte de mercadorias. Créditos oriundos de multa contratual e de perdas e danos em razão de avarias, perdas, furtos e extravios de mercadoria. Cerceamento de defesa inocorrente. Apelante não apontou nem o prejuízo pela ausência da prova pretendida, nem o fato que pretendia provar. Perícia contábil realizada que confrontou as informações constantes do sistema da autora com notas fiscais e "packing lists" para apurar o valor correto da cobrança. Sentença de parcial procedência confirmada. Honorários sucumbenciais. Sucumbência mínima. Aplicação do artigo 86, parágrafo único, do CPC. Honorários recursais em favor da autora fixados e majorados para 20% do valor da condenação atualizado. Recurso da ré desprovido e provido o recurso adesivo da autora. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a aplicação da Súmula 284/STF foi equivocada, pois as razões recursais foram específicas e detalhadas. Sustenta que a decisão agravada incorreu em erro ao considerar intempestivo o aditamento ao recurso especial, uma vez que este visava exclusivamente impugnar matéria nova introduzida no acórdão após provimento dos embargos de declaração da parte adversa. Além disso, reitera as razões de seu recurso especial, no sentido de que houve cerceamento de defesa, pois a perícia contábil realizada não possui expertise necessária para avaliar a integridade, segurança e confiabilidade do sistema Extranet, havendo violação reflexa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.069-1.087. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO ADITAMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Intempestividade do aditamento ao recurso especial, apresentado fora do prazo de 15 dias previsto no art. 1.024, § 4º, do CPC. 2. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao STF. 3. Recurso especial que suscita violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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