Decisão · STJ

STJ AREsp 2477920

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-10-10publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES DO DEVEDOR VIA SISTEMA BACENJUD ANTERIOR À CONCESSÃO DE PARCELAMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.012/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte firmou tese, em recurso repetitivo, para o Tema 1.012 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROMETAL PRODUTOS METALURGICOS LTDA da decisão de fls. 165/168. Nas razões recursais, a parte alega que a decisão do Tribunal de origem contraria o Tema Repetitivo 1.012/STJ. Sustenta que a adesão ao parcelamento tributário ocorreu no dia anterior à efetivação da penhora. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES DO DEVEDOR VIA SISTEMA BACENJUD ANTERIOR À CONCESSÃO DE PARCELAMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.012/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte firmou tese, em recurso repetitivo, para o Tema 1.012 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →