Decisão · STJ

STJ AREsp 2901896

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VENDA CASA. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBA TÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não é omisso o julgado que examina as questões que lhe foram propostas de forma suficiente e fundamentada, mas em sentido contrário aos interesses da parte. 2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna. 3. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manifestado por Rosângela Santos Arias em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma que a decisão agravada não se pronunciou sobre fundamento relevante ao deslinde da controvérsia, qual seja, "a existência de dissídio jurisprudencial, de modo que se espera que o presente agravo interno seja conhecido, dando-se provimento ao recurso especial" (e-STJ, fl. 174). Reitera ausência de prestação jurisdicional completa e que houve contradição no acórdão local, "na medida em que ao não considerar a ilegalidade da cobrança de juros após o vencimento antecipado da dívida, deixou de aplicar o disposto no artigo 1.426, do Código Civil" (e-STJ, fl. 176). Sustenta que "o acórdão recorrido fez má valoração das provas acostadas aos autos, violando o artigo 371, do Código de Processo Civil" (e-STJ, fl. 178). Defende "que restou amplamente demonstrado, nas razões de recurso especial, que ao não declarar a nulidade da cláusula que prevê a venda casada, o E. TJSP violou o disposto no art. 39, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor" (e-STJ, fl. 179). Traz precedentes que entende corroborarem sua tese e pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de julgamento da causa não ultrapassa as disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Casa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VENDA CASA. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBA TÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não é omisso o julgado que examina as questões que lhe foram propostas de forma suficiente e fundamentada, mas em sentido contrário aos interesses da parte. 2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna. 3. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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