STJ AREsp 2663610
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA SÚMULA 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da manifesta intempestividade do recurso especial. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão dos óbice da Súmula nº 7/STJ e da ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. Verificada a tempestividade, a questão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. No caso, o agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os óbices levantados, inviabilizando o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 7. Agravo interno provido para não conhecer do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão prolatada pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da manifesta intempestividade do recurso especial. Segundo a parte recorrente, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, as parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA SÚMULA 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da manifesta intempestividade do recurso especial. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão dos óbice da Súmula nº 7/STJ e da ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. Verificada a tempestividade, a questão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. No caso, o agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os óbices levantados, inviabilizando o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 7. Agravo interno provido para não conhecer do agravo em recurso especial.