STJ REsp 2147543
CIVILDireito civil. Recurso especial. Leilão extrajudicial. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Taxa de cancelamento. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta em razão de litígio envolvendo dois leilões extrajudiciais distintos: (i) alegação de demora na entrega de documentos de veículo arrematado, com reflexos em IPVA e multas; e (ii) inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes por "taxa de cancelamento" referente a arrematação não reconhecida. 2. Sentença de parcial procedência que determinou o cancelamento da negativação, declarou a inexistência do débito e condenou a ré ao pagamento de danos morais ao autor pessoa física. Rejeitados os pedidos de danos morais da pessoa jurídica e de danos materiais do autor, com sucumbência recíproca. 3. Apelações de ambas as partes foram desprovidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. Embargos de declaração opostos pelos autores foram rejeitados por ausência de vícios sanáveis. 4. Recurso especial interposto pela ré, alegando violação do art. 371 do CPC por ausência de valoração da prova documental e aos arts. 427, 884 e 886 do Código Civil, invocando o princípio do pacta sunt servanda e a vedação ao enriquecimento sem causa. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a nulidade do arremate digital do lote 269 e restabelecer a taxa de cancelamento que embasou a inscrição do autor em cadastro de inadimplentes, considerando as regras contratuais e a prova documental. III. Razões de decidir 6. O recurso especial não pode ser conhecido, pois as pretensões da recorrente demandam interpretação de cláusulas contratuais e reexame de acervo fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A análise das provas e dos termos contratuais, como logs de acesso, cronologia de eventos e documentos relativos à transferência do veículo, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. Precedentes do STJ indicam que não compete à Corte rediscutir termos contratuais ou peculiaridades probatórias para legitimar encargos afastados pela origem. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fls. 555 - 561): "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR INTERMÉDIO DE LEILÃO. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ (PESSOA JURÍDICA ORGANIZADORA DE LEILÕES) PELO ENVIO INTEMPESTIVO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ARREMATADO, BEM COMO PELA APLICAÇÃO DE MULTA, COM A INSCRIÇÃO DESTA NOS CADASTROS DE DEVEDORES, PELO CANCELAMENTO DE ARREMATE ALEGADAMENTE NÃO REALIZADO PELOS REQUERENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE TÃO SÓ IDENTIFICOU A IRREGULARIDADE DO ARREMATE NÃO RECONHECIDO PELOS AUTORES E CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO PRIMEIRO AUTOR (PESSOA FÍSICA), EM RAZÃO DO APONTAMENTO NEGATIVO EM NOME DESTE NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSOS DE AMBOS LITIGANTES. AUTORES QUE ALEGARAM QUE A RÉ NÃO FORNECEU OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO EM TEMPO HÁBIL, O QUE ENSEJOU A APLICAÇÃO DE MULTA E TAMBÉM LHES IMPÔS O PAGAMENTO DAS PENALIDADES DE TRÂNSITO EXISTENTES SOBRE O AUTOMÓVEL, MAS ANTERIORES AO LEILÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PELOS ATRASO NA TRANSFERÊNCIA E MULTAS DE TRÂNSITO DO(A) ANTIGO(A) PROPRIETÁRIO(A). NULIDADE DE OUTRO ARREMATE DIGITAL QUE SE CONFIRMA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O LANCE FOI EFETUADO DE ENDEREÇO DE ""IP"" DOS REQUERENTES, ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ SEGUNDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. APONTAMENTO NEGATIVO DA DÍVIDA EM NOME DO PRIMEIRO AUTOR NO ROL DE DEVEDORES QUE ENSEJOU O DANO MORAL "IN RE IPSA". IMPORTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM ATENÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 592 - 595). A parte recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos ofensa ao art. 371 do CPC, por ausência de apreciação/valoração adequada da prova documental eletrônica (relatório de lances, regras do certame e comunicações eletrônicas); e negou vigência aos arts. 427, 884 e 886 do Código Civil, invocando o pacta sunt servanda e a vedação ao enriquecimento sem causa para afirmar a legitimidade da taxa de cancelamento e, por consequência, da inscrição junto aos cadastros restritivos (fl. 632 - 644 ). Apresentadas as contrarrazões (fls. 653 - 659), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 679 - 681). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito civil. Recurso especial. Leilão extrajudicial. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Taxa de cancelamento. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta em razão de litígio envolvendo dois leilões extrajudiciais distintos: (i) alegação de demora na entrega de documentos de veículo arrematado, com reflexos em IPVA e multas; e (ii) inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes por "taxa de cancelamento" referente a arrematação não reconhecida. 2. Sentença de parcial procedência que determinou o cancelamento da negativação, declarou a inexistência do débito e condenou a ré ao pagamento de danos morais ao autor pessoa física. Rejeitados os pedidos de danos morais da pessoa jurídica e de danos materiais do autor, com sucumbência recíproca. 3. Apelações de ambas as partes foram desprovidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. Embargos de declaração opostos pelos autores foram rejeitados por ausência de vícios sanáveis. 4. Recurso especial interposto pela ré, alegando violação do art. 371 do CPC por ausência de valoração da prova documental e aos arts. 427, 884 e 886 do Código Civil, invocando o princípio do pacta sunt servanda e a vedação ao enriquecimento sem causa. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a nulidade do arremate digital do lote 269 e restabelecer a taxa de cancelamento que embasou a inscrição do autor em cadastro de inadimplentes, considerando as regras contratuais e a prova documental. III. Razões de decidir 6. O recurso especial não pode ser conhecido, pois as pretensões da recorrente demandam interpretação de cláusulas contratuais e reexame de acervo fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A análise das provas e dos termos contratuais, como logs de acesso, cronologia de eventos e documentos relativos à transferência do veículo, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. Precedentes do STJ indicam que não compete à Corte rediscutir termos contratuais ou peculiaridades probatórias para legitimar encargos afastados pela origem. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.