Decisão · STJ

STJ AREsp 2890374

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao recurso especial interposto por quaisquer das alíneas do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal quando o acórdão recorrido estiver de acordo com o entendimento desta Casa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manifestado por Gildo Aparecido de Carvalho e outros em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirmam que "não há necessidade de reanálise probatória, a norma infringida é de caráter processual, isto é, não diz respeito ao conteúdo (matéria) objeto do trâmite originário. Está se alegando a inobservância do preceito normativo que regulamenta a coisa julgada, o que é, inclusive, disciplinado pela Constituição Federal" (e-STJ, fl. 992), com o que pretendem o afastamento do verbete n. 7 da Súmula desta Casa. Insistem, assim, que a "coisa julgada não se refere à natureza dos fatos investigados pela demanda, mas sim aos aspectos processuais, sendo que inexiste a necessidade de se adentrar à instrução processual, ou melhor, sopesar as provas produzidas" (e-STJ, fl. 994) e que "basta apenas averiguar o que foi decidido nos Embargos e na Revisional, para constatar a ausência da tríplice identidade dos elementos da ação, partes, objeto e causa de pedir, o que configuraria a coisa julgada." Sustentam, por fim, que "no que se refere ao mencionado óbice da súmula n.º 83 do STJ, cujo teor estabelece que "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" ESTA SÚMULA EM NADA SE APLICA A SITUAÇÃO EM ANÁLISE, POIS EM NENHUM MOMENTO ARGUMENTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. A citação de tal matéria sumular apenas demonstra o total desprezo dos julgadores no que tange às matérias recursais que vêm sendo veiculadas" (e-STJ, fl. 995). Pedem o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária às fls. 1.002/1.006 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao recurso especial interposto por quaisquer das alíneas do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal quando o acórdão recorrido estiver de acordo com o entendimento desta Casa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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