STJ REsp 2218143
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de execução de título judicial. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal a quo deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por COOPERATIVA AGRÍCOLA VALE DO TAQUARI LTDA - COOPAVE, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/RS. Recurso especial interposto em: 10/2/2025. Concluso ao gabinete em: 22/8/2025. Ação: de execução de título judicial, ajuizada pela recorrente em face de BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. Sentença: homologou o laudo pericial que apontou o valor do crédito do exequente e, considerando os pagamentos já realizados, bem como a expedição de alvará, julgou extinto o processo pelo pagamento integral do débito.