Decisão · STJ

STJ AREsp 2946919

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de serviços médico-hospitalares. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; e, iii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de serviços médico-hospitalares, ajuizada por SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP em face de CLEITON OLIVEIRA MELO, na qual houve denunciação da lide à agravante. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a denunciada Notre Dame a arcar com eventuais valores em aberto com o autor, relativos ao tratamento objeto desta ação, além de condenar a denunciada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da denunciante em montante que fixou em 10% sobre o valor da condenação.
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