STJ AREsp 2633995
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO INDEVIDO DE MARCA COMO PALAVRA-CHAVE EM GOOGLE ADS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 devidamente configurada, porquanto o Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada. 2. Omissão do Tribunal a quo quanto à análise da alegação de ausência de confusão ao consumidor, das limitações adicionais aplicáveis à marca questionada, e da contradição na aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet para danos morais e materiais. 3. As demais teses suscitadas no recurso especial ficam prejudicadas diante da necessidade de retorno dos autos à instância de origem para a reanálise dos pontos omissos. 4. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento em parte ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. (GOOGLE), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador Ricardo Negrão, assim ementado: CONCORRÊNCIA DESLEAL. Link patrocinado. Provedor de conteúdo (Google). Demanda que pretende a inibição da utilização da marca "Taglab" como adword. Hipótese concreta que não isenta a responsabilidade da plataforma Google. Recorrida que participa de relação onerosa que leva à irregular prioridade concedida em anúncios de terceiros, que não são detentores do registro da marca buscada. Parasitismo inconteste. Registro no INPI para marca mista que não afasta a proteção do núcleo nominativo, tendo em vista a distintividade da construção por justaposição de termos. Inibitória procedente. Apelação provida para esse fim. Propriedade industrial. Lucros cessantes. Uso indevido de marca "Taglab" como palavra-chave de link patrocinado. Concorrência desleal caracterizada. Prova do início da prática do ato ilícito. Dano material presumido. Indenizatória procedente. Apelação provida para esse fim. Propriedade industrial. Dano moral. Uso indevido de marca "Taglab" como palavra-chave de link patrocinado. Concorrência desleal configurada. Dano moral não configurado. Apelação desprovida para esse fim. Dispositivo: dão provimento em parte ao recurso. (e-STJ, fls. 907/919) Embargos de declaração de GOOGLE foram rejeitados (e-STJ, fls. 938/946). Nas razões do agravo, GOOGLE apontou (1) violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sustentando que o Tribunal de origem não teria enfrentado adequadamente os argumentos apresentados nos embargos de declaração, especialmente quanto à ausência de confusão ao consumidor e à necessidade de observação do art. 19 do Marco Civil da Internet; (2) ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais indicados no recurso especial, com base nos arts. 124, VI, 128, §1º, e 129 da Lei de Propriedade Industrial, argumentando que a marca "Taglab" seria composta por termos genéricos e irregistráveis, o que limitaria sua proteção; (3) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, alegando que as questões discutidas no recurso especial são exclusivamente jurídicas, não demandando reexame de fatos e provas; (4) necessidade de afastamento da responsabilidade da Google com base no art. 19 do Marco Civil da Internet, por não haver ordem judicial específica para remoção de conteúdo; (5) impossibilidade de imposição de monitoramento prévio pela Google, em razão da vedação de censura prévia e da necessidade de indicação de URLs específicas para remoção de conteúdos. Houve apresentação de contraminuta por CRIONI ARTES GRÁFICAS LTDA. (CRIONI) defendendo que o agravo não merece prosperar, pois a decisão de inadmissibilidade foi acertada ao aplicar os óbices das Súmulas 7/STJ, 283/STF e 284/STF, além de sustentar que a prática da Google configura concorrência desleal e desvio de clientela (e-STJ, fls. 1142/1162). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO INDEVIDO DE MARCA COMO PALAVRA-CHAVE EM GOOGLE ADS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 devidamente configurada, porquanto o Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada. 2. Omissão do Tribunal a quo quanto à análise da alegação de ausência de confusão ao consumidor, das limitações adicionais aplicáveis à marca questionada, e da contradição na aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet para danos morais e materiais. 3. As demais teses suscitadas no recurso especial ficam prejudicadas diante da necessidade de retorno dos autos à instância de origem para a reanálise dos pontos omissos. 4. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento em parte ao recurso especial.