STJ REsp 2017765
CIVILCONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TEMA N. 952/STJ (art. 927, III, DO CPC). 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte estadual enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O art. 927, III, do CPC define que os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em julgamento de recurso especial repetitivo. 3. A Segunda Seção fixou tese jurídica nos sentido de que: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Tema n. 952/STJ. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 572-578): APELAÇÃO. Ação revisional de contrato c.c. declaratória de nulidade de cláusula contratual e repetição de indébito, com pedido de tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Nítida abusividade do reajuste aplicado por faixa etária ao completar o autor 60 anos de idade. Tese firmada pelo REsp repetitivo nº 1.568.244/RJ, que traz orientação de que além da previsão contratual, a necessidade dos reajustes deve ser comprovada. Ausência de qualquer demonstração acerca da necessidade da aplicação de reajuste tão expressivo (superior a 92%), em desvantagem ao consumidor. Artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 621-624). A parte recorrente alega, preliminarmente, ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, I, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. No mérito, sustenta que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas no art. 927, III, do CPC, apontando divergência jurisprudencial com aresto desta Corte. Afirma, em síntese, que "o Tribunal de Justiça deveria julgar o recurso de apelação com base no recurso repetitivo de nº Resp n.º 1.568.244/RJ, todavia, não foi o que ocorreu, ferindo, portanto, o dispositivo do art. 927 do CPC" (fl. 590). Apresentadas as contrarrazões (fls. 628-643), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 644-645). É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TEMA N. 952/STJ (art. 927, III, DO CPC). 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte estadual enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O art. 927, III, do CPC define que os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em julgamento de recurso especial repetitivo. 3. A Segunda Seção fixou tese jurídica nos sentido de que: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Tema n. 952/STJ. Recurso especial conhecido e provido.