STJ REsp 2054171
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão de saneamento não indicaram vício previsto no art. 1.022 do CPC, limitando-se a rediscutir fundamentos já fixados, razão pela qual não se reconhece nulidade da sentença proferida sem prévia decisão específica a seu respeito. 2. Ainda que se admitisse omissão, caberia ao Tribunal suprir a questão em apelação, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, o que afasta a alegação de error in procedendo. 3. A exceção do contrato não cumprido foi afastada em ação anterior de resolução contratual, transitada em julgado, que reconheceu a ausência de inadimplemento prévio da locadora. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão da matéria em embargos à execução. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DD-V EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e MARCELO PERBONI contra decisão singular de minha lavra que negou provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) A alegação de nulidade da sentença por ausência de apreciação de embargos de declaração opostos contra decisão saneadora foi afastada, pois o Tribunal de origem concluiu que os embargos foram indevidamente manejados, não demonstrando os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil; b) A tese de inexigibilidade do título executivo, com fundamento na exceção do contrato não cumprido, foi afastada em decisão anterior transitada em julgado, que reconheceu a ausência de inadimplemento prévio da parte recorrida, bem como a responsabilidade da parte recorrente pelo pagamento das taxas administrativas relacionadas à ampliação do imóvel locado. Nas razões do presente agravo interno, os agravantes alegam, em síntese, que a decisão agravada não enfrentou adequadamente as questões suscitadas no recurso especial, insistindo na tese de nulidade da sentença e na inexigibilidade do título executivo. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1.890). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão de saneamento não indicaram vício previsto no art. 1.022 do CPC, limitando-se a rediscutir fundamentos já fixados, razão pela qual não se reconhece nulidade da sentença proferida sem prévia decisão específica a seu respeito. 2. Ainda que se admitisse omissão, caberia ao Tribunal suprir a questão em apelação, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, o que afasta a alegação de error in procedendo. 3. A exceção do contrato não cumprido foi afastada em ação anterior de resolução contratual, transitada em julgado, que reconheceu a ausência de inadimplemento prévio da locadora. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão da matéria em embargos à execução. 4. Agravo interno não provido.